Comunicados de Imprensa
Stayaway: As questões por responder
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Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
1 de Setembro de 2020
A app Stayaway Covid, apresentada repetidamente como mais uma “arma” no combate à pandemia, foi finalmente lançada.
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais articulou anteriormente os potenciais problemas de uma solução tecnológica apressada, com possíveis efeitos negativos que obrigam a uma maior sensatez na altura de anunciar soluções definitivas. Ricardo Lafuente, vice-presidente da D3, resume: “Constatamos que o discurso à volta das ARCs se tornou bem menos eufórico ao longo dos múltiplos atrasos e adiamentos, e que os relatos vindos lá de fora não abonam em favor da eficácia deste tipo de aplicações. Ao mesmo tempo, permanecem lacunas e indefinições no que toca à forma como funciona e aos riscos que comporta. Finalmente, o apoio entusiasmado do Governo à Stayaway abre um grave precedente ao dar às grandes tecnológicas um papel central na definição dos protocolos de saúde pública”.
Enunciamos, agora, as questões mais salientes que envolvem a Stayaway, às quais faltam respostas satisfatórias.
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Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
21 de Julho de 2020
Aproxima-se a data do lançamento da StayAway Covid, a app de rastreamento de contactos (ARC) desenvolvida pelo Inesctec, financiada com verbas públicas pela FCT e apoiada oficialmente pelo Governo e DGS. A D3 vem destacar a sua profunda preocupação e apreensão pela falta de transparência no seu desenvolvimento, e pelas consequências implicadas pelo uso generalizado de uma solução tecnológica, com eficácia não comprovada e com muitas dúvidas por responder.
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3 de Junho de 2020
A D3 - Associação pela Defesa dos Direitos Digitais inaugura publicamente o Rastreamento.pt, um recurso para nos ajudar a compreender as apps de rastreamento de contactos, e para esclarecer a decisão de instalar ou não uma aplicação deste tipo.
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Lisboa, 2 de Abril de 2020
Hoje mais de 100 organizações de direitos humanos, de direitos digitais, de liberdades cívicas e de defesa do consumidor, de todo o mundo, juntam-se para dizer aos governos que a pandemia da COVID-19 não pode ser usada como desculpa para a implementação de sistemas de vigilância digital que não respeitem os direitos humanos.
Entre as muitas organizações signatárias encontra-se a Access Now, a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch, a Privacy Internacional, a EDRi - European Digital RIghts, e a portuguesa D3 - Defesa dos Direitos Digitais.
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1 de Outubro de 2019
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais publica hoje um relatório sobre a situação da neutralidade da Internet em Portugal, mais concretamente em relação às ofertas de zero-rating e os seus efeitos junto dos consumidores. O relatório debruça-se sobre o mercado português e sobre o volume e preço da Internet móvel. O mercado português reúne vários condicionalismos que tornam as práticas de zero-rating especialmente lesivas para o consumidor:
- Apenas três operadores detêm cerca de 98% do mercado de telecomunicações móvel (pg.9).
- O preço dos dados móveis é dos mais caros da Europa.
- Os volumes de dados móveis disponibilizados são em média bastantes diminutos.
É precisamente nestes mercados que o utilizador final mais fica condicionado na sua escolha pelas ofertas zero-rating, não tendo realmente uma escolha livre quando, entre duas aplicações concorrentes, a utilização de uma sai imensamente mais cara que a outra, por opção e por acção do seu operador. Se o tráfego de dados de cada aplicação para o utilizador final sai a um preço bastante diferente, a escolha do consumidor é condicionada e reduzida. Infelizmente os ISPs portugueses mantém bastante baixos os limites de dados disponibilizados ao consumidor, de forma a lucrarem com a venda de pacotes de dados extra, pelo que não têm qualquer incentivo em aumentar esses limites e fazê-los alinhar com a média europeia.
Recentemente a ANACOM publicou o seu "Relatório relativo à neutralidade da rede". Neste relatório o regulador faz um balanço dos resultados da sua "decisão final relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal", tomada no ano passado, em que o regulador havia emitido aos fornecedores de serviço de acesso à Internet (vulgo "ISPs") várias recomendações, entre elas que “procedessem a uma aproximação dos volumes de tráfego incluídos nos plafonds gerais de dados". Através do relatório publicado pela ANACOM podemos concluir que;
- Os ISPs ignoraram as recomendações da ANACOM, recusando, entre outras coisas, aumentar os volumes de dados móveis disponibilizados aos clientes.
- Pouco mudou nas ofertas de zero-rating em Portugal, consideradas as piores da Europa.
- A ANACOM demonstra falta de vontade ou de coragem para enfrentar o problema.
A D3 pode apenas lamentar a falta de vontade e/ou coragem da parte da ANACOM, que abdica das suas obrigações de defesa do consumidor português e compactua, por omissão, com práticas lesivas por parte dos ISPs. As ofertas de zero-rating prejudicam o consumidor, prejudicam a livre concorrência ao desnivelarem o terreno em benefício de certas aplicações, e constituem uma ameaça a uma Internet livre e neutra.
São portanto uma infracção ao princípio da neutralidade da Internet. Ao não actuar sobre as práticas de discriminação de preço entre aplicações, ao restringir a sua actuação a discriminações técnicas de tráfego, e ao limitar-se a emitir recomendações prontamente ignoradas, sem com isso tirar as devidas ilações, a ANACOM demonstra não ter qualquer intenção de agir sobre o problema base das ofertas zero-rating.
Eduardo Santos, Presidente da D3, diz o seguinte: "Em Portugal temos um cenário em que de um lado está um regulador bastante relaxado e permissivo, e do outro um governo pouco preocupado com o assunto, pois desde 2015 ainda não se deu ao trabalho de introduzir na lei as multas por infracções da neutralidade da Internet". Continuando, acrescenta: "Dessa forma, os ISPs sentem que estão à vontade para ignorar recomendações públicas do regulador e continuar a proporcionar um péssimo serviço aos clientes, pois sabem que não haverá qualquer consequência prática".
Nesse sentido, a D3 apela aos deputados da Assembleia da República que apresentem iniciativas legislativas a fim de:
- Implementar as alterações legislativas a que obriga o Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta, por forma a dar base legal ao regulador para multar infracções da neutralidade da Internet;
- Forçar os ISPs a aproximarem as suas ofertas de volumes de dados móveis à média europeia.
Isto sem prejuízo de eventuais medidas que visem pôr fim à sobre-concentração do mercado. Apela ainda ao Governo e aos partidos representados no Parlamento Europeu e respectivos deputados, no sentido de pressionarem e lutarem por um esclarecimento das actuais regras europeias, com vista à proibição explicita do zero-rating e ofertas similares.
[Para mais informações, por favor consultar o artigo completo]
- Queixa da D3 sobre retenção de metadados chega ao Tribunal Constitucional
- Pledge2019.eu: Eleitores prontos a fazer dos filtros na Internet ponto decisivo para as eleições europeias
- Diz não ao Artigo 13!
- Na sequência de queixa da D3, Provedora recomenda à Ministra da Justiça a alteração da lei dos metadados
- D3 apresenta queixa à Comissão Europeia sobre retenção indiscriminada de metadados
- 13 organizações de diversos países pedem à ANACOM que defenda a neutralidade da Internet
- Associações publicam carta aberta a Eurodeputado Marinho e Pinto para impedir ataques aos direitos fundamentais
- [ENG] Open letter in light of the Portuguese Government position at the copyright directive debate
- Carta aberta sobre a posição do Governo português no debate relativo à diretiva europeia de copyright
- D3 pede à Provedora de Justiça que leve metadados ao Constitucional