Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




youtube censorship

A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais é uma das 57 organizações de direitos humanos e de direitos digitais a assinar uma carta aberta ao Presidente da Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a pedir a eliminação do art. 13º da actual proposta de reforma do direito de autor (2016/0280(COD)), que prevê a criação de filtros de censura para os uploads que fazemos para a Internet.

A proposta de implementação de filtros de censura abrange as mais diversas plataformas, como as de vídeo (Youtube, Vimeo...), blogging (Wordpress, Blogger, Tumblr...), portais de informação (Wikipedia, ...), redes sociais (Facebook, Twitter, ...), plataformas de partilha de documentos (Dropbox, Google Drive, ...), partilha de imagens / arte (Flickr, Instagram, DeviantArt, ...), repositórios de código (Github, ...), secções de comentários (em sites de jornais, ...), repositórios de acesso aberto (SSRN, ...), mercados (eBay, ...), partilha de partituras musicais (MuseScore, ...) e quaisquer outras plataformas que aceitem conteúdo enviado pelos utilizadores.

O Art. 13 vai contra a Directiva de Comércio Electrónico, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Art. 13 iria obrigar à instalação de filtros que impediriam os utilizadores de enviar conteúdos protegidos por direitos de autor. Tais filtros obrigariam à monitorização de todo e qualquer conteúdo enviado pelos utilizadores e muito dificilmente seria capaz de diferenciar entre infracções de direitos de autor e o as utilizações legítimas que a lei permite aos utilizadores. Sete Estados-Membros levantaram já estas mesmas questões, e um leque alargado de académicos têm manifestado as suas preocupações em relação a esta proposta (a título de exemplo, 1, 2, 3).

A proposta da obrigação de utilização de filtros de upload é uma violação da Liberdade de Expressão, tal como prevista na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que, caso seja aprovada, será muito expectável que o Tribunal de Justiça da União Europeia, mais cedo ou mais tarde, venha a decretar a directiva como inválida, mantendo a sua jurisprudência.

Esta proposta terá um pesado efeito negativo na liberdade de expressão dos cidadãos, promoverá a censura privada a uma escala colossal e prejudicará a inovação e concorrência. A provável consequente diminuição do número de plataformas online prejudicará os próprios criadores já que diminuirão os canais de distribuição em geral.

É de salientar que filtros de upload não foram sequer admitidos como solução para a prevenção de terrorismo ou de discurso de ódio. Por exemplo, na recente directiva de combate ao terrorismo, os conteúdos devem ser removidos a pedido, não detectados e filtrados logo no envio. Os conteúdos protegidos por direitos de autor deveriam seguir as mesmas regras.

A carta enviada pode ser lida aqui.

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