Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




foto da fachada Assembleia da República

Ontem publicámos uma perspectiva geral dos programas eleitorais dos partidos políticos no que respeita a direitos digitais. É uma análise importante, mas com naturais limitações. Mais do que olhar para aquilo que os partidos prometem, é também importante olhar para aquilo que fizeram anteriormente.

Hoje, na véspera do dia de reflexão, e também para ajudar à mesma, apresentamos algumas propostas e votações relevantes apresentadas na legislatura que ora termina. Pretende-se compreender a tendência de cada partido no que toca aos assuntos do meio digital. Transcrevemos os sentidos de voto de cada partido, destacando a negrito os que votaram no sentido que defendemos.

À imagem do projecto dos programas eleitorais ontem apresentado, também este projecto resulta de um esforço colectivo dos sócios da D3, que se dedicaram a pesquisar e reunir informação. Não se pretende aqui esgotar todas as iniciativas legislativas votadas na Assembleia ou posições governamentais passíveis de ser enquadradas no âmbito dos direitos digitais. Também aqui o critério ficou a cargo dos sócios da D3 que colaboraram activamente neste projecto.

Agradecemos desde já a comunicação de qualquer gralha ou incorrecção, para que possa ser prontamente corrigida.

Utilização de equipamentos digitais em bibliotecas

Lei n.º 31/2019, de 3 de maio: Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos.

O título diz quase tudo: permite fotografar ou digitalizar obras em bibliotecas e arquivos utilizando dispositivos digitais de uso pessoal, para fins de utilização privada, sem custos acrescidos ao serviço prestado pelo simples acesso à sala de leitura.

Autoria: PS

Votação

  • A Favor: PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (deputado não inscrito)
  • Abstenção: PSD

[Aprovado]

Ler mais


DRM (medidas tecnológicas de protecção)

Lei n.º 36/2017, de 2 de Junho: Garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Até à aprovação desta lei, as utilizações livres, como o uso de excertos ou partes de obras para fins de ensino, opinião, crítica, investigação científica, como a realização de cópias privadas, como a preservação digital de obras, e como outras utilizações legais, podiam ser proibidas simplesmente pela inserção de DRM nas obras.
Assim, esta lei veio garantir que os direitos dos cidadãos não pudessem ser eliminados pelo uso de DRM.
Passou ainda a ser proibido colocar DRM em obras editadas por entidades públicas ou com financiamento público, e reforçou-se a proibição de colocação de DRM em obras no domínio público. Foi uma grande vitória, elogiada internacionalmente, pelo acesso à cultura em Portugal, destacando-se os esforços da plataforma DRM-PT para fazer isto acontecer.

Autoria: BE

Votação

  • A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN
  • Abstenção: CDS-PP
  • Contra: PSD

[Aprovado]

Ler mais


Bloqueio de sites perigosos ou impróprios para menores

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017,: Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores.

A posição da D3 sobre esta resolução está explicada no comunicado que emitimos a seguir à sua aprovação.

Autoria: CDS-PP

Votação

  • Contra: BE, PCP, PEV
  • A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PAN

Esta recomendação veio de uma alínea que foi votada separadamente (alínea a). Na votação das restantes o PS votou contra.

.[Aprovado]

Ler mais


Partilha de ficheiros

Projeto de Lei 124/XIII: Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos

Neste projeto-lei, propôs-se estabelecer uma distinção clara entre a partilha de conteúdos culturais, correspondente ao direito de acesso à cultura, e a violação de direito de autor com fins comerciais; e com isto, despenalizar efetivamente a partilha de ficheiros para fins pessoais. Era também proposto um esquema de remuneração dos artistas que dispensassem o copyright através da taxação dos ISP. No final, foi chumbado; os pareceres das várias associações e entidades (entre eles a ANSOL e AEL) são uma leitura esclarecedora – estão acessíveis no link abaixo que liga ao processo legislativo.

Autoria: PCP

Votação

  • A Favor: BE, PCP, PEV, PAN
  • Contra: PSD, PS, CDS-PP

[Chumbado]

Ler mais


Descriminalizar a difusão pública de música e vídeo sem autorização do detentor dos direitos

Decreto n.º 327/XIII - Descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.

Prevê que a comunicação não autorizada ao público de música e filmes editados comercialmente deixe de um constituir crime de usurpação, passando antes a ser punível como ilícito contraordenacional (multa).

Autoria: Governo

Votação

  • A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (deputado não inscrito)
  • Abstenção: PSD, CDS-PP

[Aprovado]

Ler mais


CETA

O CETA foi mais uma iniciativa com vista a estabelecer acordos trans-nacionais que implicam a exportação de regimes de copyright bem mais restritos do que o europeu.
Houve inúmeras votações, todas elas com o seguinte resultado:

  • De acordo com a nossa posição: BE, PCP, PEV, PAN
  • Contra a nossa posição: PSD, PS, CDS-PP

Outras iniciativas e posições do Governo

O Governo é formado a partir do resultado das eleições legislativas, que elegem os deputados para a Assembleia da República, e tem também competência legislativa própria. Por essa razão não nos devemos ficar só pelo actividade legislativa da Assembleia da República. Estes são alguns dos temas mais importantes em que este Governo deixou marca.

No recente processo legislativo europeu relativo à Directiva do Direito de Autor no Mercado Único Digital, o Governo Português defendeu sempre as versões mais radicais do diploma, ao lado de países como a Espanha e França.


Metadados

O Governo, através da Ministra da Justiça, recusou uma recomendação de alteração legislativa da parte da Provedora de Justiça no sentido de compatibilizar a lei portuguesa com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, justificada pelo facto de “o legislador português acolher a solução que, expressamente, o Tribunal de Justiça censurou”. Porém, mesmo perante recomendação de alteração legislativa por parte da Provedora de Justiça, o Governo manteve a recusa em conformar a lei com as exigências decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por causa dessa decisão, a Provedora de Justiça enviou o diploma para análise do Tribunal Constitucional:

Ainda no tema dos metadados, o Tribunal Constitucional veio recentemente, pela segunda vez, chumbar parcialmente o diploma que permitia o acesso dos serviços de inteligência aos metadados das telecomunicações dos cidadãos. Esta segunda lei ora chumbada teve origem numa proposta de lei do Governo.


Neutralidade da Internet e Zero Rating

Actualmente o regulador (ANACOM) não tem base legal que permita sancionar infrações à neutralidade da Internet por parte dos operadores. O Governo está desde 2015 sem modificar a lei. Dados de Internet móvel em Portugal são dos preços mais caros da Europa quando temos dos volumes de dados mais escassos.


Segundo Memorando de Censura

Foi secretamente assinado mais um memorando de censura, este com vista ao bloqueio temporário das transmissões de jogos de futebol na Internet. O acordo só foi conhecido devido a uma investigação da imprensa e a um pedido de acesso a documentos administrativos. Tal como o anterior, este memorando tem o alto patrocínio da Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC), e, indirectamente, do Governo.


Actualização do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

A Lei das Normas Abertas, aprovada no Parlamento sem oposição, foi pioneira a nível Europeu, na altura em que foi aprovada. Uma fórmula que provou ser útil e necessária, foi replicada e expandida por vários outros estados membros. Infelizmente, em Portugal, não foi levada a sério. Oito anos depois, e continuamos a ter uma administração pública que não cumpre o Regulamento: Governo, Assembleia da República, diversos Ministérios, Câmaras Municipais, a lista de incumpridores é exaustiva. O regulamento foi revisto em 2018.


Voto electrónico

Nas passadas eleições europeias decorreu no distrito de Évora um projecto-piloto de um sistema de voto electrónico. Não houve muita informação sobre o sistema e a solução de voto electrónico implementados, apenas conseguimos aceder à informação através de um pedido de acesso a documentos administrativos. Politicamente o voto electrónico também a ser proposto sem qualquer consideração pelas difíceis questões que levanta ou pela evidência científica.

Vamos reflectir sobre… o Voto Electrónico

Documentos publicados pelo Ministério da Administração Interna