Estamos a chegar a uma fase determinante na Reforma Europeia do Direito de Autor. Aproxima-se o fim dos trílogos entre Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho, sendo que as tomadas de posição dos governos dos Estados-membros da União Europeia são cruciais a nível do Conselho. Pese embora a mudança ministerial ocorrida em Novembro passado, o Ministério da Cultura continua a gerir este tema de forma muito pouco transparente quantos às posições que toma e os seus fundamentos, e nem o recente pico de interesse público sobre o assunto mudou a actuação do Ministério, para quem o assunto parece ser tabu. A falta de comunicação do Ministério da Cultura impede os cidadãos de conhecerem e julgarem por si próprios as opções políticas que são tomadas pelos nossos representantes. Tal não é mais admissível.
Nesse sentido, a D3 elaborou um conjunto de 10 perguntas sobre a Reforma do Direito de Autor cuja resposta, por parte do Ministério da Cultura, julgamos ser essencial e imprescindível, antes da tomada de decisão final sobre este tema.
Artigo #13
1 - Considera o Ministério da Cultura que a exigência de filtragem de todos os conteúdos que os cidadãos enviam para as plataformas cumpre os requisitos constitucionais de proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais, nomeadamente de que se trata de uma medida estritamente necessária e adequada ao fim a atingir? Realizaram-se a nível nacional ou europeu estudos, pareceres académicos, ou avaliações dos potenciais impactos desta medida nos direitos fundamentais dos cidadãos, que sustentem essa posição?
2 - Garante o Ministério da Cultura que as obrigações de filtragem que estão a ser exigidas às plataformas são possíveis de ser cumpridas do ponto de vista técnico, por um sistema de filtragem? Como é que um algoritmo de um filtro conseguirá distinguir uma utilização ilícita de uma utilização lícita, como por exemplo a paródia? Pode o Ministério da Cultura garantir que este sistema não implicará a remoção colateral de conteúdos legais?
3 - Tendo em conta que o único sistema do mundo com capacidade para cumprir as exigências do Artigo 13 pertence à Google e custou 100 milhões de dólares a ser desenvolvido, como é que startups e pequenas e médias empresas europeias vão conseguir ultrapassar tal barreira à entrada no mercado? Defende o Governo Português, em Bruxelas, a criação de uma salvaguarda para startups e PMEs, tal como proposto pelo Parlamento Europeu?
4 - Como é que o Ministério da Cultura garante que os titulares dos direitos não removem conteúdos que não têm o direito de remover? Que tipo de responsabilização é que o Ministério da Cultura sugere para os casos em que os titulares dos direitos removam conteúdos que não têm direito de remover?
5 - Entende o Ministério da Cultura que, perante a possibilidade de as plataformas serem automaticamente responsabilizadas por qualquer conteúdo enviado por utilizadores, estas não vão reagir de forma a restringir seriamente quem e que tipo de conteúdos podem ser enviados, com impacto significativo para a liberdade de expressão dos cidadãos? Espera o Ministério da Cultura que as plataformas, podendo ser responsabilizadas directamente pelos conteúdos, mantenham uma postura de neutralidade e de defesa dos direitos de liberdade de expressão dos cidadãos?
6 - Entende o Ministério da Cultura que a existência mecanismos de queixa por conteúdos indevidamente apagados é suficiente para justificar um sistema de filtragem prévia? Serão tais mecanismos suficientemente céleres para não prejudicar, por exemplo, a actualidade do tema de um vídeo? Entende o Ministério da Cultura que é adequado impor sobre os cidadãos o ónus de justificar juridicamente a licitude de um conteúdo quando o comum cidadão não tem quaisquer conhecimentos sobre Direito de Autor e sobre as excepções que lhe permitem utilizar licitamente conteúdo sujeito a direito de autor?
7 - Como é que um filtro que controla e tem de aprovar previamente a publicação de todos os conteúdos enviados por todos os cidadãos para as plataformas de Internet cumpre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que proíbe, com base na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obrigações de vigilância geral sobre os conteúdos de uma plataforma?
# Prospecção de Texto e Dados
8 - Considera o Ministério da Cultura que a excepção para a prospecção de texto e dados deva ser restrita a organizações de investigação e instituições de património cultural e apenas para fins de investigação científica, deixando de fora empresas, jornalistas, cidadãos, e instituições da administração pública?
# Educação
9 - Concorda o Ministério da Cultura com o facto da proposta de directiva abrir porta à possibilidade de os Estados-Membros eliminarem a excepção para fins de ensino e a substituírem por um sistema de licenças, com os custos que isso comporta para as escolas, universidades e outros estabelecimentos de ensino? No entender do Ministério da Cultura, estão os nossos estabelecimentos de ensino em condições de passar a pagar licenças e taxas por uma utilização de conteúdos que hoje em dia é gratuita e protegida por lei? Quantos milhões calcula o Ministério da Cultura que tal taxa custaria às nossas escolas e universidades, e de que fatia do Orçamento de Estado deveriam sair esses valores?
# Taxa do Link
10 - Atendendo às tentativas goradas de estabelecer uma taxa do link em Espanha e Alemanha, o que leva o Ministério da Cultura a defender a taxa do link a nível europeu? Numa altura em que tanto se fala do impacto das "fake news" e da qualidade da informação que circula nas redes sociais, porque é que devemos sujeitar os conteúdos de jornalismo profissional a taxas que vão naturalmente reduzir a sua circulação na Internet? Qual o impacto desta medida na circulação da desinformação?