Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




Recentemente foi noticiado pela Exame Informática a assinatura de mais um memorando para "bloquear streamings piratas na própria hora".

O memorando é assinado por:

Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC)
FEVIP, GEDIPE, e MAPINET (representados pela mesma pessoa)
APRITEL (ISPs)

 A justificação da existência do memorando é a mesma do memorando anterior, que permite o bloqueio de sites (artigo 42ª da Lei do Comércio Electrónico), que diz o seguinte:

"Artigo 42.º Códigos de conduta 1 - As entidades de supervisão estimularão a criação de códigos de conduta pelos interessados e sua difusão por estes por via electrónica. 2 - Será incentivada a participação das associações e organismos que têm a seu cargo os interesses dos consumidores na formulação e aplicação de códigos de conduta, sempre que estiverem em causa os interesses destes. Quando houver que considerar necessidades específicas de associações representativas de deficientes visuais ou outros, estas deverão ser consultadas. 3 - Os códigos de conduta devem ser publicitados em rede pelas próprias entidades de supervisão."

O texto do memorando, que aqui se disponibiliza, foi obtido através da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, lei essa que permite que as entidades públicas removam partes do texto em alguns casos. Os casos invocados foram os seguintes:

"Artigo 8.º Uso ilegítimo de informações (…) 2 - Os documentos nominativos comunicados a terceiros não podem ser utilizados ou reproduzidos de forma incompatível com a autorização concedida, com o fundamento do acesso, com a finalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legalização, sob pena de responsabilidade por perdas e danos e responsabilidade criminal, nos termos legais. "

e

"Artigo 6.º Restrições ao direito de acesso (…) 7 - Sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, os documentos administrativos ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário à salvaguarda de outros interesses juridicamente relevantes, mediante decisão do órgão ou entidade competente, sempre que contenham informações cujo conhecimento seja suscetível de: a) Afetar a eficácia da fiscalização ou supervisão, incluindo os planos, metodologias e estratégias de supervisão ou de fiscalização; (…)"

Infelizmente, a IGAC decidiu remover a informação em vez de a redactar, pelo que não é fácil perceber a quantidade de informação omitida. Mais uma vez, e apenas de acordo com a informação prestada, as entidades de gestão colectiva que queiram bloquear um streaming não precisam de provar que representam os titulares dos direitos e apenas precisam de declarar sob compromisso de honra que a transmissão não foi autorizada.

Se os ISPs vierem a ser condenados, judicial ou administrativamente, são as entidades de gestão colectiva que indemnizam os ISPs. As várias entidades acordaram ainda que podem recorrer ao memorando anterior (2015) para aquilo que não estiver regulado pelo presente acordo.

Mais uma vez o Ministério da Cultura, por intermédio da IGAC, permite que entidades privadas e interessadas no processo façam justiça pelas suas próprias mãos. Recorde-se que o memorando anterior permitiu à IGAC bloquear sites que não tinha o direito de bloquear, incluindo um site que nem sequer existia (o URL não estava sequer registado).

Infelizmente, os nossos representantes políticos não parecem ver o perigo de passar para as entidades privadas a execução da justiça: também a Reforma Europeia do Direito de Autor segue o mesmo princípio, deixando os cidadãos à mercê da vontade das plataformas, grandes editoras, e entidades de gestão colectiva.

Memorando [PDF]