Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




No âmbito campanha internacional liderada pela Privacy International para uma maior transparência no que respeita a acordos secretos de partilha de informação entre estados, a Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais e a Privacy International enviaram em Outubro passado uma missiva ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP).

Acordos secretos para partilha de informação podem ser utilizados como uma forma de contornar normas nacionais e internacionais que regulam a vigilância estatal. Através de acordos secretos de acesso a informação recolhida ou processada por um país terceiro, numa espécie de outsourcing que visa escapar à lei, é possível a um Estado adquirir informações que lhe estariam vedadas pelas suas próprias leis. É portanto essencial que existam salvaguardas apropriadas e mecanismos de fiscalização que regulem a partilha de informação entre Estados. Esses acordos também podem levar a violações de direitos humanos, particularmente em países com mau historial nessa área ou que tenham um frágil estado de direito.

O estudo da Privacy International abrangeu 42 países de todo o mundo, dos quais apenas responderam os órgãos de fiscalização de 21 países. Desses, nove consideraram admitiram não existir qualquer obrigação legal de os serviços de inteligência informarem o órgão de fiscalização sobre estas actividades. Apenas um considerou existir tal obrigação. Apenas nove dos órgãos fiscalizadores disseram ter acesso às informações sobre acordos de partilha de informação por parte das agências secretas.

Nenhum dos órgãos fiscalizadores que responderam disse ter poderes para autorizar as actividades de partilha de informação, quer a um nível geral, quer em circunstâncias mais específicas. Em muitos desses países, o procedimento de autorização para partilha de informações escapa ao qualquer tipo de controlo de entidades independentes.

Infelizmente, até à data, nunca o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa se dignou sequer a dar resposta ao pedido de esclarecimentos efectuado por ambas as organizações não-governamentais, pelo que continuam as dúvidas em relação à licitude da actividade das secretas no que respeita ao acesso e partilha de informações.

O relatório apresentado agora pela Privacy International, para além das conclusões, fornece também recomendações aos órgãos legislativo e executivo, de fiscalização da actividade das agências, e às próprias agências. As actividades de partilha de informação constituem uma clara interferência no direito fundamental à privacidade e portanto devem ser sujeitas às conhecidas e há muito estabelecidas exigências de direito international dos direitos humanos, que incluem uma adequada fiscalização.

Documentos:
- Briefing do relatório.
- Relatório: New Privacy International report reveals dangerous lack of oversight of secret global surveillance networks, Privacy International.