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A ANACOM lançou recentemente uma nova consulta relativamente ao zero-rating, denominada "Consulta relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta". A consulta visava receber comentários em relação ao Sentido provável de decisão, publicado pelo regulador a 8 de Novembro de 2022.
Publicamos a submissão que a D3 enviou a esta consulta pública:
A recente venda da Twitter fez com que muitas pessoas tenham abandonado essa rede social ou pelo menos decidido experimentar outras alternativas. Muitos se deparam pela primeira vez com o Mastodon. Apesar de a sua utilização quotidiana ser praticamente igual à do Twitter, não existe uma plataforma única em que nos registamos, mas sim várias “instâncias”, ou servidores, sendo preciso estar registado somente num deles. Muitos estranham este funcionamento.
Na verdade, nada existe de estranho aqui. O Mastodon funciona tal e qual como o nosso velho conhecido e-mail. Para se poder comunicar por email, é indiferente se usamos o serviço do Gmail, do Outlook, do Sapo mail, ou se temos o nosso próprio serviço de email: todos comunicam entre si. Isso é possível porque foram estabelecidos protocolos abertos, que qualquer pessoa ou empresa pode implementar para conseguir colocar o seu serviço de email a comunicar com os restantes serviços da rede. A própria Internet é constituída por protocolos abertos – um dos maiores motivos da sua imbatível popularidade.
Convocatória para Assembleia-Geral
ExpiradoEm conformidade com as disposições legais aplicáveis e os estatutos da Associação, venho pelo presente meio convocar todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, que terá lugar no dia 26 de Novembro de 2022 pelas 14h00, no seguinte local:
Vivalab
Rua da Boavista 730
4050-105 Porto, Portugal
Para os sócios que pretendam participar remotamente na Assembleia Geral a informação necessária será enviada posteriormente por via electrónica.
Ministério dos Negócios Estrangeiros recusa acesso a posição de Portugal sobre retenção de metadados
ExpiradoEm Junho de 2021, a Comissão Europeia procurou saber a opinião dos vários Estados-Membros da União Europeia sobre a retenção de dados de localização, de tráfego, de endereços de IP, entre outros. Para isso, enviou aos países um documento [PDF] com várias questões e três propostas passíveis de serem seguidas pela Comissão Europeia. Segundo a StateWatch, sete países aceitaram publicar as suas respostas ao questionário - Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Hungria, Luxemburgo, Países Baixos e Suécia - cujas posições podem ser lidas neste artigo. Houve ainda 13 países que recusaram publicar essa informação, entre os quais Portugal.
Desde Fevereiro passado que a D3 tem estado a tentar obter a resposta de Portugal a este questionário da Comissão Europeia, junto do Gabinete do Ministro de Estado e Negócios Estrangeiros, sem sucesso. Os pedidos realizados por email devolveram uma mensagem de que foram lidos, mas nunca obtivemos qualquer resposta.
“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.”
Constituição da República Portuguesa
Comunicado de Imprensa
27 de Abril 2022
Queixa da D3 leva à declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais congratula-se pelo Acórdão N.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, agora publicado (ver comunicado do Tribunal), no qual o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. Estas normas impunham a conservação indiferenciada de todos os dados de tráfego e localização de todas as telecomunicações de todos os cidadãos.
- Contributo da D3 para a #LeiBigBrother
- Tarifa Social de Internet deve ser uma ligação digna, não uma Internet dos Pobrezinhos
- Outra vez a Stayaway?
- Editorial: A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
- Manifesto do Domínio Público
- Assembleia Geral e eleição de novos órgãos sociais 2021-2023
- Privacidade e Bons Censos
- Exemplos na UE: Vigilância biométrica em massa entre nós
- CNPD nega ter enviado contributo para a lei da videovigilância
- Participação da D3 na consulta pública sobre o Plano de Recuperação e Resiliência