Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




56 organizações, incluindo associações de instituições públicas europeias, empresas e start-ups, jornalistas, bibliotecas, editores de imprensa, e organizações da sociedade civil, lançam hoje mais uma carta ao Relator da Comissão de Assuntos Jurídicos, Axel Voss, acerca do artigo 11º da reforma europeia do direito de autor.

Este artigo introduz um novo direito conexo a favor dos editores de publicações de imprensa, em relação aos conteúdos por estes publicados - além do direito de autor de que tais obras já beneficiam. Tal direito conexo permitirá às publicações de imprensa impedir a partilha de links de notícias que contenham excertos de texto (snippets), ou obrigar as plataformas a negociarem uma licença para essa partilha ser permitida, tendo este direito a duração de 20 anos.

A evidência empírica dos casos da Alemanha e de Espanha mostra que estes direitos conexos são um perigo para a inovação, liberdades fundamentais, e para Europa como local de investimento; prejudicam a competitividade e o aparecimento de novos modelos de publicações, dando ainda mais poder de mercado aos grandes grupos de media, em detrimento dos pequenos editores e das publicações locais e regionais, e portanto, matam a pluralidade tão necessária na imprensa.

Usar excertos de uma notícia ou partilhar um link para uma notícia passa a estar numa zona legal cinzenta. Agregadores e snippets (excertos automáticos de notícias) passam a ser proibidos, a não ser que as plataformas paguem uma licença. Na Alemanha, as plataformas recusaram-se a pagar tal licença, e em Espanha preferiram mesmo fechar o serviço, como foi exemplo o Google News. Portanto, este direito não vai dar mais dinheiro aos editores e muito menos aos jornalistas.

O Eurodeputado Axel Voss sugeriu algumas alterações, mas que tornam ainda pior esta proposta:

- estender este direito às agências de notícias pode levar a monopólios sobre factos e informação;

- adicionar direitos de aluguer e empréstimo impõe obrigações às bibliotecas e outras instituições públicas, aumentando custos;

- a introdução da obrigação das publicações de imprensa terem esta remuneração implica que nenhuma publicação de imprensa pode permitir a utilização e partilha de excertos das suas notícias de forma gratuita (mesmo que algumas plataformas paguem licenças, nunca o farão às publicações mais pequenas)

 Link para download da carta

Utilizado parcialmente conteúdo da publicação da Associação Ensino Livre (CC-BY)