Esta semana mais de 40 organizações escreveram uma carta aberta à Comissão Europeia acerca da retenção de metadados das telecomunicações. A retenção de metadados de telecomunicações de carácter geral e indiscriminado é o instrumento mais invasivo da privacidade e possivelmente a medida de vigilância menos popular alguma vez adoptada pela UE.
No seu acórdão de 8 de Abril de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia anulou a directiva 2006/24 relativa à conservação de metadados, que exigia que as empresas de telecomunicações armazenassem dados sobre todas as comunicações dos seus clientes. Mas esta decisão ainda está implementada na legislação nacional em vários estados membros da União Europeia, incluindo Portugal.
Ainda esta semana, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou mais uma vez que a conservação indiscriminada dos metadados das telecomunicações é uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, tendo declarado a ilegalidade dos regimes de retenção de metadados de França, Bélgica e Reino Unido.
Recentemente a Comissão parece querer reabrir o tema da legislação sobre retenção de metadados. Foram emitidas declarações públicas nesse sentido, e foi encomendado um estudo sobre “possíveis soluções” - estudo esse tendencioso por não reflectir sobre os perigos da retenção de metadados de telecomunicações.
A Comissão não deve “procurar soluções” para uma prática que viola os direitos fundamentais dos cidadãos. Deve sim abrir de imediato procedimentos de infracção, de forma a assegurar que as leis nacionais de retenção de metadados sejam revogadas em todos os Estados-membros, em cumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Relembramos que em Portugal, graças a uma queixa da D3 e à acção da Provedora de Justiça, encontra-se pendente no Tribunal Constitucional um pedido de apreciação da lei nacional, com os mesmos fundamentos.
Cópia da carta enviada disponível aqui.
Ver também:
[EDRi, 28/09/2020] Data Retention: Revisited Booklet