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Em 2021 e 2022, a taxa da cópia privada custou aos Portugueses mais de 31 e 35 milhões de euros, respectivamente.
Segundo o relatório e contas da AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada), em 2021 aquela entidade debitou 31.877.700,25 € às entidades competentes (vendedores), por conta da taxa da cópia privada. O valor recebido foi de 31.257.448,92 €.
Já o ano passado, pagámos mais de 35 milhões de euros. O Relatório e Contas de 2022 da AGECOP indica que as compensações declaradas foram de 35.684.346,93€, tendo sido os valores recebidos de 36.229.997,56€.
A taxa da cópia privada é cobrada aquando da aquisição de aparelhos com capacidade de reprodução, como telemóveis, computadores, discos, impressoras, scanners, entre outros, e visa compensar um alegado e altamente discutível prejuízo sofrido pelos autores, que ocorre quando um consumidor faz uma cópia, para uso pessoal e privado, de uma obra que adquiriu.
Caro sócio/a,
Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os estatutos e regulamento interno da Associação, venho pelo presente meio convocar todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, que terá lugar no dia 16 de Dezembro de 2023 pelas 14h30, no seguinte local:
Rizoma Cooperativa Integral
R. José Estêvão 4, 1150-192 Lisboa, Portugal
Onze organizações da sociedade civil escreveram uma carta ao Governo, acerca de uma proposta de regulamento da UE que compromete o sigilo e encriptação das comunicações dos cidadãos europeus. As onze organizações pedem que o Governo divulgue a posição que Portugal tem defendido na U.E., e que rejeite medidas que não respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos.
Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as),
Esta semana é votada na Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa em que a Assembleia autoriza o Governo a legislar sozinho a transposição da Diretiva relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital1.
Esta Diretiva regula aspetos essenciais da vida em sociedade, com impacto em direitos fundamentais, como sejam o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à educação, o que deveria exigir um amplo e participado debate público. Por ser matéria de direitos fundamentais, a competência caberia à Assembleia da República. Contudo, a ser aprovada esta autorização legislativa, a Assembleia abdica da sua função legislativa e delega no Governo a transposição de uma das iniciativas legislativas europeias mais polémicas e controversas dos últimos anos, sem os contributos e melhorias que a discussão pública na Assembleia da República poderia acrescentar àquele diploma.
Em Abril de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o famoso artigo 17 da Directiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital - Processo C-401/19 – Polónia v Parlamento e Conselho.
Nesta decisão, o TJUE afirmou que o art. 17 implica de facto uma limitação da liberdade de expressão e de informação, mas considerou tal limitação justificada de acordo com os critérios de proporcionalidade do art. 52 n.º1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta), desde que estejam verificados determinados requisitos.
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