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O Parlamento está quase a ir de férias de Verão, mas não sem antes votar um diploma que terá consequências negativas para a regulação da Internet e seus utilizadores. Parece um autêntico cliché, para quem costuma acompanhar este tipo de assunto, pois reune características típicas deste tipo de casos. Trata-se de um projecto-lei que tem por objectivo o “reforço da proteção dos menores contra qualquer forma de exploração ou de abuso sexual”, mas que no meio contém outras normas que alteram aspectos-chave da regulação da Internet (Lei do Comércio Electrónico). O facto de ser um diploma que visa a protecção de crianças fez com que estes aspectos laterais tenham passado despercebido a deputados, partidos, imprensa e sociedade civil.
A votação final global em plenário terá lugar amanhã à tarde. A D3 pediu a todos os partidos que votassem pela rejeição deste diploma.
O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de publicar aquela que é a decisão mais importante dos últimos anos relativamente à privacidade e à protecção de dados pessoais.
O Tribunal considerou inválido o acordo Privacy Shield, que permitia a transferência de dados pessoais dos cidadãos europeus para os EUA. O Tribunal considerou que devido aos programas de vigilância massiva realizados pelos EUA, conhecidos pelo menos desde as revelações de Edward Snowden, os dados pessoais dos europeus não gozam, nos EUA, de níveis de protecção equivalente aos existentes na União Europeia, havendo portanto uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus.
Numa altura em que por diversos motivos existe uma grande pressão para desvalorizar o direito fundamental à privacidade e para diminuir a importância que as pessoas lhe atribuem, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia apresenta os resultados do Inquérito dos Direitos Fundamentais.
Segundo a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, o Inquérito aos Direitos Fundamentais “fornece, pela primeira vez, um conjunto abrangente de dados comparáveis sobre as experiências e opiniões das pessoas relativamente aos seus direitos fundamentais.”
Entre os dados disponibilizados, destacam-se alguns resultados:
Assembleia Geral Ordinária da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais.
Ao longo da última década, as Big Tech – ou, como alguns lhes chamam, as “Big Five” ou “GAFAM” (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) – têm sido fortemente escrutinadas por ONGs, pelos media, parlamentos e tribunais. Dado o (ainda) limitado conhecimento que possuímos acerca do seu opaco modus operandi, bem como sobre o seu impacto real na sociedade, não admira.
A falta de transparência e a complexidade dos Termos e Condições e Políticas de Privacidade dos serviços oferecidos pelas Big Tech sobre o seu modelo de negócio e sobre as suas atividades de tratamento de dados impede os utilizadores de tomar decisões informadas sobre o uso desses serviços. Decisivamente, os utilizadores não estão cientes de quem são os reais clientes das Big Tech nem do número de terceiros (de natureza pública e privada) que podem ter acesso ou utilizar informações a seu respeito para, eles próprios, tomarem decisões que os impactam significativamente.
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